Investigação técnica de fraude eletrônica
Investigação de fraude eletrônica é a apuração técnica de como um desvio ocorreu: quais acessos foram usados, em que sequência, a partir de onde e com quais permissões. O resultado é um relatório que reconstrói a mecânica do evento com base em evidência preservada, e não em suposição.
Em fraude eletrônica, a pergunta que o jurídico precisa responder quase nunca é "houve prejuízo" — isso o financeiro já sabe. É "por qual caminho", "com qual credencial" e "o que mais foi alcançado". Sem essas três respostas, não há como dimensionar o dano nem sustentar responsabilização.
- 400+
- casos técnicos conduzidos
- 5
- anos em operações de defesa
Cada dia reduz o que ainda pode ser reconstruído
Registro de acesso rotaciona, sessão expira, provedor descarta log ao fim do prazo legal e o autor tem tempo de limpar rastro. Quanto mais cedo a apuração começa, maior a parte da cadeia que ainda existe para ser examinada — e menor a chance de a conclusão depender de inferência.
O que está incluído
Entregas
- Reconstrução da linha do tempo do evento, com horário, origem e credencial utilizada
- Identificação dos acessos e permissões envolvidos, incluindo uso legítimo desviado de finalidade
- Dimensionamento do alcance: o que foi acessado, alterado, copiado ou exfiltrado
- Análise de logs de aplicação, autenticação, e-mail e infraestrutura, correlacionados entre si
- Relatório técnico com método descrito, apto a instruir medida judicial ou decisão interna
- Recomendações de contenção e de correção das falhas exploradas
Para quem é
- Departamentos jurídicos e de compliance diante de suspeita de desvio
- Advogados que precisam demonstrar a mecânica da fraude em juízo
- Empresas vítimas de fraude em pagamento, boleto, PIX ou cadastro
- Sócios e conselhos em apuração de conduta de administrador ou colaborador
Como conduzimos
Preservação antes da análise
O primeiro passo é congelar o que existe: logs, contas, dispositivos e registros relevantes. Analisar antes de preservar é como investigar um local de crime depois da limpeza — o exame pode ser correto e a prova, inutilizável.
Correlação entre fontes
Nenhuma fonte isolada conta a história. Log de autenticação, registro da aplicação, cabeçalho de e-mail e trilha de infraestrutura são cruzados por horário e identidade, porque é na divergência entre eles que a conduta anômala aparece.
Distinção entre acesso indevido e uso desviado
Boa parte das fraudes internas não envolve invasão: usa credencial legítima fora da finalidade. Essa diferença muda a tese jurídica, e o relatório precisa deixá-la explícita em vez de tratar todo acesso como intrusão.
Conclusão com margem declarada
O relatório separa o que a evidência demonstra do que ela apenas sugere. Conclusão categórica sem suporte é o que se desfaz no contraditório, e leva o resto do trabalho com ela.
Dispositivos aplicáveis
- Lei 12.965/2014, art. 15
- Registros de acesso a aplicações têm guarda mínima de seis meses, o que delimita a janela para obtenção de parte da evidência.
- Lei 13.709/2018 (LGPD)
- Quando a fraude envolve dados pessoais, a apuração técnica também instrui a avaliação de comunicação ao titular e à ANPD, conduzida pelo jurídico.
- Lei 12.965/2014, art. 22
- A obtenção de registros junto a provedores depende de autorização judicial fundamentada, com indicação do período e da relação com o caso.
A Saylar atua como apoio técnico. A análise, a produção de prova e o parecer técnico são de nossa responsabilidade; a estratégia processual, a redação de peças e a representação em juízo são conduzidas por advogado habilitado.
Dúvidas comuns
É possível identificar quem cometeu a fraude?
É possível identificar credenciais, dispositivos, endereços e horários envolvidos, e reconstruir a sequência de acessos com precisão. Atribuir isso a uma pessoa física é uma segunda etapa, que depende de elementos adicionais — vínculo do dispositivo, contexto de acesso e, muitas vezes, dados que só o provedor possui e que exigem autorização judicial. Prometer nome antes disso é impróprio tecnicamente.
A investigação interna pode ser usada depois em processo?
Pode, desde que a evidência tenha sido preservada com integridade verificável e custódia documentada desde o início. É por isso que tratamos investigação interna com o mesmo rigor de prova judicial: no momento da coleta raramente se sabe se o caso terminará em desligamento, acordo ou ação — e refazer a coleta depois normalmente não é possível.
Quanto tempo leva uma investigação de fraude eletrônica?
Depende diretamente do volume de fontes, do período a reconstruir e de quanto da evidência ainda existe. Uma apuração de escopo delimitado e logs disponíveis é bem mais rápida do que um caso com meses de histórico e registros parciais. O prazo é estimado após a delimitação inicial do escopo, não antes.
Vocês atuam junto com a autoridade policial?
Atuamos como apoio técnico da parte, produzindo material que pode instruir notícia-crime, medida cautelar ou pedido de quebra de sigilo. A condução da investigação criminal é da autoridade competente, e a estratégia processual é do advogado do caso — nosso trabalho é entregar a base técnica que sustenta o pedido.
Quanto antes a apuração começa, mais resta para examinar
Log rotaciona, sessão expira e provedor descarta registro ao fim do prazo legal. Traga o que já se sabe do caso e delimitamos o escopo da apuração a partir da evidência que ainda existe.
Outras frentes do Cyber Legal
- CL-01Preservação de prova digitalAquisição com hash, registro de origem e cadeia de custódia desde o primeiro acesso, para que a prova resista a questionamento.Ver frente
- CL-03Revisão de laudo pericialExame crítico de laudo já produzido: metodologia, rastreabilidade das evidências, consistência entre dados e conclusões.Ver frente
- CL-04Identificação de autoria por IPCorrelação de registros considerando data, hora, fuso, porta lógica, CGNAT e IPv6 — os elementos que sustentam ou fragilizam a atribuição de autoria.Ver frente
