Preservação de prova digital e cadeia de custódia
Preservação de prova digital é a coleta e a guarda de evidência eletrônica com registro de origem, cálculo de hash e cadeia de custódia documentada desde o primeiro acesso. É o que permite demonstrar que o material apresentado em juízo é idêntico ao coletado e que não houve alteração no caminho.
Prova digital não se perde apenas quando alguém a apaga: ela se perde quando ninguém consegue explicar de onde veio, quem a manipulou e por quais mãos passou. A discussão técnica raramente é sobre o conteúdo do arquivo — é sobre a integridade do percurso até o processo.
- 400+
- casos técnicos conduzidos
- 5
- anos em operações de defesa
Evidência eletrônica degrada sozinha
Log rotaciona, backup sobrescreve, conta é encerrada e dispositivo é reutilizado. Quando o provedor guarda registros pelo prazo legal mínimo, a janela útil pode ser de meses — e o pedido de guarda cautelar precisa existir antes de o prazo correr. Preservar primeiro e discutir a tese depois é a ordem que preserva a prova.
O que está incluído
Entregas
- Cópia forense com cálculo de hash na origem e na cópia, permitindo verificação por terceiro
- Termo de coleta com data, hora, fuso horário, responsável e descrição do material
- Cadeia de custódia documentada, do primeiro acesso à entrega, com todos os transbordos registrados
- Preservação de conteúdo em nuvem, e-mail e aplicações, com registro do método de captura
- Ata notarial apoiada tecnicamente, quando a estratégia jurídica indicar essa via
- Relatório de preservação em linguagem apta a instruir petição, sem conclusão de mérito
Para quem é
- Advogados que precisam constituir prova antes de ajuizar
- Departamentos jurídicos diante de suspeita de desvio ou vazamento
- Empresas em investigação interna que pode se tornar processo
- Pessoas físicas em casos de invasão de conta, difamação ou exposição de dados
Como conduzimos
Delimitação do material
Antes de tocar em qualquer dispositivo, definimos com o jurídico o que é relevante e o que está fora do escopo. Coleta ampla demais gera discussão de proporcionalidade; coleta estreita demais perde o contexto que sustenta a conclusão.
Aquisição com integridade verificável
A cópia é feita por método que não altera a origem, com hash calculado antes e depois. É esse par de valores que permite a qualquer perito conferir, meses adiante, que nada mudou.
Registro da custódia
Cada acesso, cópia e transferência entra em registro com responsável e horário. Uma lacuna nessa linha é o ponto onde a prova costuma ser atacada — e onde a defesa técnica precisa ter resposta documentada.
Entrega e sustentação
O material é entregue com relatório que descreve o método de forma reproduzível. Se houver questionamento, a mesma documentação sustenta o esclarecimento em audiência ou em quesito complementar.
Dispositivos aplicáveis
- Lei 12.965/2014, art. 13
- Provedores de conexão devem manter os registros de conexão pelo prazo de um ano, sob sigilo e segurança.
- Lei 12.965/2014, art. 15
- Provedores de aplicações constituídos como pessoa jurídica com fins econômicos devem manter os registros de acesso a aplicações pelo prazo de seis meses.
- Lei 12.965/2014, art. 22
- A disponibilização dos registros depende de autorização judicial, com indicação fundamentada dos motivos, do período e da relação com o caso.
A Saylar atua como apoio técnico. A análise, a produção de prova e o parecer técnico são de nossa responsabilidade; a estratégia processual, a redação de peças e a representação em juízo são conduzidas por advogado habilitado.
Dúvidas comuns
Por quanto tempo os registros ficam disponíveis para serem obtidos?
O Marco Civil da Internet fixa prazos mínimos de guarda: um ano para registros de conexão (art. 13) e seis meses para registros de acesso a aplicações de provedores constituídos como pessoa jurídica com fins econômicos (art. 15). Autoridade pode requerer cautelarmente a guarda por prazo maior, mas a disponibilização em si depende de autorização judicial. Na prática, isso significa que o pedido precisa ser feito enquanto o prazo ainda corre.
Print de tela serve como prova?
Serve como indício e é melhor do que nada, mas é frágil isoladamente: não carrega metadado, não permite verificação de integridade e é trivialmente editável. Quando a parte contrária impugna, a discussão deixa de ser sobre o conteúdo e passa a ser sobre a autenticidade da imagem. Preservação com hash e registro de origem existe justamente para tirar esse flanco.
Vocês fazem a coleta se o equipamento for da empresa e o usuário for funcionário?
Tecnicamente sim, e é um cenário frequente em investigação interna. A viabilidade jurídica depende de fatores como política interna vigente, ciência prévia do usuário, natureza do equipamento e delimitação do que será examinado — avaliação que cabe ao advogado do caso. Nosso papel é executar a coleta de forma íntegra dentro do escopo que o jurídico definir.
A cadeia de custódia pode ser reconstruída depois?
Não retroativamente. O que se pode fazer é documentar com precisão o estado em que o material foi recebido e tudo o que ocorreu a partir dali, registrando de forma transparente que os passos anteriores não foram acompanhados. Isso é honesto e defensável — muito mais do que apresentar uma custódia aparentemente completa que não resiste a questionamento.
Preserve agora, decida a tese depois
Se existe material que pode virar prova, o passo urgente é congelá-lo com integridade verificável — a estratégia jurídica pode ser definida em seguida, mas a evidência perdida não volta. Descreva o caso e avaliamos a viabilidade técnica da coleta.
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