Privacidade, LGPD e resposta integrada a riscos cibernéticos
A adequação à LGPD combina inventário de dados, base legal para cada tratamento, controles técnicos, atendimento a titulares e resposta a incidentes. A Saylar executa a frente técnica e operacional de privacidade, incluindo DPO as a Service, em atuação integrada com advogados habilitados para a frente jurídica.
Privacidade não se resolve apenas com documentos. Conectamos processos, tecnologia, evidências e governança para reduzir riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
O que está incluído
Entregas
- Diagnóstico de adequação
- Inventário e fluxo de dados
- Registro das operações de tratamento
- Avaliação de riscos e apoio a RIPD/DPIA
- Privacy by Design
- Gestão de solicitações de titulares
- DPO as a Service, quando aplicável
- Políticas, procedimentos e treinamentos
- Avaliação de fornecedores
- Controles técnicos de proteção de dados
- Apoio técnico em incidentes
Para quem é
- Empresas que tratam dados pessoais em escala
- Organizações que precisam responder a titulares e a autoridades
- Operações que sofreram incidente com dados pessoais
- Empresas que precisam alinhar jurídico, privacidade e segurança
Frente jurídica, por advogados habilitados
- Pareceres e enquadramento jurídico
- Bases legais
- Contratos e aditivos de proteção de dados
- Cláusulas de segurança
- Transferências internacionais
- Avaliação jurídica de incidentes
- Comunicação a autoridades e titulares
- Estratégia contenciosa
A Saylar executa segurança, privacidade operacional, governança e análise técnica. Atividades privativas da advocacia, reservadas pela Lei nº 8.906/1994, são realizadas por advogado ou escritório parceiro, com responsabilidades profissionais definidas.
Dúvidas comuns
DPO as a Service pode ser prestado por pessoa jurídica?
Sim. A LGPD exige a indicação de um encarregado, mas não determina que seja empregado da organização, o que permite a contratação externa desde que o canal de comunicação com titulares e com a ANPD esteja publicado e efetivamente operante.
Qual a diferença entre DPO, jurídico e segurança da informação?
O encarregado é o canal de interlocução com titulares e com a ANPD e zela pelo programa de privacidade. O jurídico define enquadramento e responde por risco legal. A segurança da informação implementa os controles que protegem os dados. Os três se sobrepõem em incidentes, e é justamente aí que a falta de definição de papéis atrasa a resposta.
Quando um incidente deve ser comunicado à ANPD?
Quando o incidente envolver dados pessoais e puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, conforme os prazos e critérios da Resolução CD/ANPD nº 15/2024. A avaliação depende do tipo de dado, do volume e do alcance — motivo pelo qual a análise técnica do incidente precede a decisão jurídica.
A adequação à LGPD elimina o risco de sanção?
Não. Nenhum programa elimina o risco. O que a adequação faz é reduzir a probabilidade de incidentes e permitir demonstrar diligência com registros, políticas e evidências — elemento que a autoridade considera ao dosar a sanção.
Quem executa a parte jurídica do serviço?
Advogado ou escritório parceiro habilitado. Atividades privativas da advocacia são reservadas pela Lei nº 8.906/1994; a Saylar executa segurança, privacidade operacional, governança e análise técnica, com responsabilidades profissionais definidas entre as partes.
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