Deepfake em campanha eleitoral: perícia e resposta
Diante de um deepfake em campanha, o que decide o caso é a perícia: preservar o arquivo original com hash, analisar sinais de síntese em áudio e vídeo, identificar a primeira publicação e mapear a rede de disseminação. O laudo é o que sustenta remoção, direito de resposta e representação eleitoral.
Vídeo e áudio sintéticos mudaram a economia da desinformação: produzir ficou barato, e a checagem continua cara. Campanha que só desmente perde a discussão técnica. A que apresenta laudo muda o eixo do debate — de versões para evidência.
- 400+
- casos técnicos conduzidos
- 5
- anos em operações de defesa
A perícia precisa do arquivo, não do repost
Cada vez que o material é recompartilhado, a plataforma recomprime o áudio e o vídeo e remove metadados — e sinais de síntese se degradam com a recompressão. O arquivo mais próximo da primeira publicação é o mais analisável, e é justamente o que desaparece primeiro. Somado ao prazo de 6 meses de guarda dos registros de acesso (Marco Civil, art. 15), isso faz das primeiras horas a janela em que ainda é possível identificar quem publicou.
O que está incluído
Entregas
- Preservação do arquivo com hash e registro da origem da coleta
- Análise de indícios de síntese em vídeo e em áudio, com método documentado
- Exame de metadados, histórico de recompressão e sinais de edição
- Identificação da publicação mais antiga localizável e do padrão de disseminação
- Laudo técnico com o que a evidência sustenta e o que ela não permite afirmar
- Subsídio técnico para pedido de remoção e para direito de resposta
- Acompanhamento de reaparecimento do material após a remoção
Para quem é
- Candidatas e candidatos alvo de áudio ou vídeo sintético
- Coordenações de campanha e equipes de comunicação
- Mandatos parlamentares e gabinetes
- Partidos, federações e diretórios
- Advogados eleitorais que precisam de laudo para instruir representação
Como conduzimos
Coleta
Buscamos o arquivo mais próximo da origem, não o repost que chegou ao candidato, e preservamos com hash e registro de onde e quando foi obtido.
Análise
Exame de sinais de síntese em imagem e áudio, metadados, marcas de recompressão e inconsistências de captura, sempre por método que outro perito possa repetir.
Origem
Reconstruímos a linha de disseminação até a publicação mais antiga localizável e apontamos o que precisa ser requisitado para identificar quem publicou.
Laudo
O relatório separa o que a evidência sustenta do que apenas sugere. Conclusão que excede o dado é o que se desfaz no contraditório.
Dispositivos aplicáveis
- Lei 4.737/1965, art. 323
- Divulgar, na propaganda eleitoral, fato que sabe inverídico e capaz de influenciar o eleitorado.
- Lei 9.504/1997, art. 58
- Direito de resposta a fato sabidamente inverídico ou ofensivo, com prazos curtos contados em horas.
- Lei 9.504/1997, art. 57-D
- Vedado o anonimato na propaganda eleitoral na internet, base para exigir identificação do responsável.
- Resoluções do TSE (por ciclo)
- O uso de conteúdo sintético e de inteligência artificial na propaganda é regulamentado por resolução do TSE, reeditada a cada eleição — a regra aplicável deve ser verificada na resolução em vigor para o pleito.
- Lei 12.965/2014, art. 19
- A remoção de conteúdo de terceiro pelo provedor de aplicação decorre de ordem judicial específica.
A Saylar atua como apoio técnico. A preservação de prova, a análise e o relatório técnico são de nossa responsabilidade; a representação eleitoral, o pedido de direito de resposta e a estratégia processual são conduzidos por advogado eleitoral habilitado.
Dúvidas comuns
É possível provar que um vídeo é deepfake?
É possível demonstrar indícios técnicos de síntese e documentá-los de forma reproduzível — inconsistências de imagem e áudio, marcas de geração, incompatibilidades de captura. A honestidade do laudo está em graduar a conclusão: em material muito recomprimido, o que a evidência sustenta pode ser menos que uma afirmação categórica, e dizer isso é parte do trabalho.
Recebi o vídeo por WhatsApp. Serve para a perícia?
Serve como ponto de partida, com uma limitação importante: o encaminhamento recomprime o arquivo e descarta metadados, degradando justamente os sinais que a análise procura. Preservamos o que chegou e, em paralelo, buscamos a versão mais próxima da publicação original, que é a mais analisável.
Qual é a regra do TSE sobre inteligência artificial na propaganda?
Existe regulamentação por resolução do TSE, e ela é reeditada a cada ciclo eleitoral — por isso não citamos número aqui: a referência correta é a resolução em vigor para o pleito em disputa, verificada pelo advogado eleitoral. O que não muda é a exigência técnica: sem material preservado, não há laudo a apresentar.
Em quanto tempo vocês entregam o laudo?
Depende do material e do escopo, e por isso não publicamos prazo fixo: prometer horas para qualquer caso seria vender o que não se pode garantir. O que fazemos na primeira conversa é dizer se o material é analisável, o que já pode ser preservado imediatamente e qual prazo é realista para aquele caso.
Contra deepfake, a resposta rápida precisa de laudo
Desmentir sem perícia é palavra contra palavra, e o vídeo continua circulando. Analisamos o material, documentamos os sinais de síntese e entregamos o laudo que sustenta remoção, direito de resposta e representação — no ritmo que a campanha exige.
Outras frentes em campanha
- CP-01Invasão de conta de candidatoContenção imediata, recuperação do perfil e preservação dos registros de acesso para apurar quem entrou e por onde.Ver frente
- CP-02Perfil falso e uso indevido de imagemPreservação do perfil e do alcance antes da remoção, pedido às plataformas e caminho técnico para identificar quem está por trás.Ver frente
- CP-04LGPD e dados de apoiadoresBase de apoiadores tratada como dado sensível: base legal, acesso restrito por função, segurança da base e descarte ao fim da campanha.Ver frente
