Perfil falso de candidato e uso indevido de imagem
Perfil falso de candidato se combate em duas frentes ao mesmo tempo: preservação técnica da página, dos identificadores e do alcance antes que ela seja apagada, e pedido de remoção às plataformas. Remover sem preservar destrói a prova de autoria — e o perfil reaparece dias depois com outro nome.
Em campanha, o perfil falso raramente é um só. Costuma ser uma rede: contas que se seguem, repetem o mesmo material e reaparecem após cada remoção. Tratar caso a caso enxuga gelo; o que muda o jogo é preservar o conjunto e mapear o que liga uma conta à outra.
- 400+
- casos técnicos conduzidos
- 5
- anos em operações de defesa
A remoção que a campanha quer é a que apaga a prova
Assim que o perfil sai do ar, o conteúdo, os identificadores e as métricas de alcance deixam de estar acessíveis — e o registro de acesso que aponta a origem da criação está sujeito ao prazo de 6 meses do art. 15 do Marco Civil. Por isso a captura precisa acontecer antes do pedido de remoção, não depois: é a única janela em que os dois objetivos, tirar do ar e identificar o autor, ainda são compatíveis.
O que está incluído
Entregas
- Captura preservada do perfil, das publicações, dos identificadores e do alcance, com hash
- Mapeamento de contas relacionadas e de padrões de reincidência
- Documentação técnica para pedido de remoção junto às plataformas
- Preservação de uso indevido de imagem, voz e nome do candidato
- Caminho técnico de autoria: o que requisitar, de quem e em que prazo
- Monitoramento de recriação do perfil após a remoção
- Relatório técnico para instruir representação e pedido de direito de resposta
Para quem é
- Candidatas e candidatos alvo de perfis falsos ou de uso indevido de imagem
- Pré-candidatos em período de exposição crescente
- Mandatos parlamentares e gabinetes
- Coordenações de campanha e equipes de comunicação
- Advogados eleitorais que precisam de prova apta a instruir representação
Como conduzimos
Preservação
Captura do perfil com hash e registro de origem, incluindo identificadores internos, data de criação quando disponível e métricas de alcance. É o passo que a remoção torna impossível.
Correlação
Buscamos o que liga as contas entre si — reuso de imagem, texto, horário de publicação e padrão de comportamento — para tratar a rede, e não uma conta isolada.
Remoção
Com o material documentado, instruímos o pedido às plataformas e acompanhamos o resultado, registrando o que foi atendido e o que foi negado.
Autoria
Indicamos o que precisa ser requisitado judicialmente e o que a evidência já permite afirmar, sem extrapolar o que o dado sustenta.
Dispositivos aplicáveis
- Lei 9.504/1997, art. 57-D
- Vedado o anonimato na propaganda eleitoral na internet, com responsabilização do responsável pelo conteúdo.
- Lei 9.504/1997, art. 58
- Direito de resposta a conceito ofensivo ou fato sabidamente inverídico, com prazos contados em horas.
- Lei 12.965/2014, art. 19
- O provedor de aplicação responde por conteúdo de terceiro após ordem judicial específica de remoção.
- Lei 12.965/2014, art. 21
- Conteúdo de nudez ou ato sexual de caráter privado pode ser removido por notificação direta, sem ordem judicial.
A Saylar atua como apoio técnico. A preservação de prova, a análise e o relatório técnico são de nossa responsabilidade; a representação eleitoral, o pedido de direito de resposta e a estratégia processual são conduzidos por advogado eleitoral habilitado.
Dúvidas comuns
A plataforma remove o perfil falso sem ordem judicial?
Às vezes sim, pelos próprios termos de uso, sobretudo em falsidade de identidade. Mas o resultado é imprevisível e não substitui a via judicial, que segue o art. 19 do Marco Civil. A exceção é o conteúdo do art. 21 — nudez ou ato sexual de caráter privado —, removível por notificação direta.
Quanto tempo depois ainda é possível identificar quem criou o perfil?
A janela útil é curta. O registro de acesso à aplicação tem guarda de 6 meses e o de conexão, 1 ano. Como a obtenção depende de ordem judicial, e não de pedido direto, o cronograma real é menor que o prazo legal: quanto mais tarde o pedido é protocolado, maior a chance de o dado já ter sido descartado.
O uso da minha imagem em montagem ofensiva é a mesma coisa que perfil falso?
São situações distintas com tratamento parecido na parte técnica. Perfil falso simula a identidade; a montagem usa imagem, voz ou nome sem autorização. Nos dois casos a preservação vem primeiro, e a diferença aparece no pedido: além da remoção, a montagem costuma abrir espaço para direito de resposta.
Vocês atuam como advogados na representação?
Não. A Saylar produz a parte técnica: preservação, análise e relatório reproduzível. A representação, o pedido de direito de resposta e a estratégia processual são conduzidos por advogado eleitoral, que atua com nosso material como base. Trabalhamos junto com a assessoria jurídica da campanha, não no lugar dela.
Remover é metade; identificar é o que faz parar
Um perfil falso derrubado sem prova preservada volta no dia seguinte com outro nome. Preservamos primeiro, conduzimos a remoção e entregamos ao advogado o material técnico que sustenta a responsabilização de quem criou.
Outras frentes em campanha
- CP-01Invasão de conta de candidatoContenção imediata, recuperação do perfil e preservação dos registros de acesso para apurar quem entrou e por onde.Ver frente
- CP-03Deepfake em campanha eleitoralPerícia do áudio ou vídeo suspeito, identificação da primeira publicação e laudo técnico para sustentar remoção e resposta.Ver frente
- CP-04LGPD e dados de apoiadoresBase de apoiadores tratada como dado sensível: base legal, acesso restrito por função, segurança da base e descarte ao fim da campanha.Ver frente
